Reforma eleitoral
- Conhecida como Lei Saraiva, a reforma eleitoral proposta por Rui Barbosa
e promulgada em janeiro de 1881 constituiu uma das medidas mais importantes
do Império naquela década. Numa tentativa de atender aos anseios de mudança,
a reforma estabeleceu o voto direto para as eleições legislativas, acabando
com a eleição em dois graus e a distinção restritiva entre "votantes " e
"eleitores" existente até então. No primeiro grau, os "votantes", cidadãos
com renda mínima estipulada por lei e indicados a cada eleição por uma junta
de qualificação, votavam naqueles que iriam, no segundo grau, participar
como "eleitores" do pleito para a escolha dos membros das assembléias legislativas.
Com a reforma ficou estabelecido que o próprio indivíduo deveria requerer
seu alistamento eleitoral, provando o seu direito por meios de documentos
exigidos na lei. Criava-se o título de eleitor e eliminava-se o sistema
de lista e nomeação dos "votantes" pela junta de qualificação, diminuindo
a margem de erros e fraudes. Mantinha-se a exigência de uma renda mínima,
mas o direito ao voto era estendido aos não-católicos, aos brasileiros naturalizados
e aos libertos. Articulada como instrumento de moralização do processo eleitoral,
a Lei Saraiva parece ter alcançado seus objetivos naquele momento, já que
o Partido Conservador, apesar de minoritário, elegeu uma expressiva bancada
de 47 deputados. Com o passar do tempo, porém, os antigos vícios das fraudes
e pressões sobre os eleitores voltaram, enterrando as esperanças de se consolidar
a lisura eleitoral.
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