O morgado consistiu numa forma institucional e jurídica destinada a defender a base econômica e territorial da nobreza. Os domínios senhoriais eram inalienáveis, indivisíveis e não suscetíveis de partilha por morte de seu titular, transmitindo-se nas mesmas condições ao descendente varão primogênito. Na falta de filho do sexo masculino, os bens podiam passar à linha feminina, mas logo que houvesse descendente varão, o conjunto de bens do morgado pertencia-lhe, tomando a sua posse desde os 18 anos. Deste modo, se evitava a desarticulação dos domínios senhoriais. Por isso se dizia também que o conjunto de bens de um morgado era um "vínculo".
Além de entravarem o desenvolvimento econômico nacional, os morgados traziam ainda outros problemas e tragédias sociais e pessoais: os filhos segundos eram, condenados a uma vida muito diferente da do morgado, ingressando no exército ou na vida eclesiástica. As filhas, se não tinham dote que lhes permitisse o casamento dentro da nobreza, iam também para o convento. Em ambos os casos, muitas vezes os jovens não tinham vocação para a clausura.