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O morgado consistiu numa forma institucional e jurídica destinada a
defender a base econômica e territorial da nobreza. Os domínios
senhoriais eram inalienáveis, indivisíveis e não suscetíveis de
partilha por morte de seu titular, transmitindo-se nas mesmas condições
ao descendente varão primogênito. Na falta de filho do sexo masculino,
os bens podiam passar à linha feminina, mas logo que houvesse
descendente varão, o conjunto de bens do morgado pertencia-lhe, tomando
a sua posse desde os 18 anos. Deste modo, se evitava a desarticulação
dos domínios senhoriais. Por isso se dizia também que o conjunto de
bens de um morgado era um "vínculo".
Além de entravarem o desenvolvimento econômico nacional, os morgados
traziam ainda outros problemas e tragédias sociais e pessoais: os filhos
segundos eram, condenados a uma vida muito diferente da do morgado,
ingressando no exército ou na vida eclesiástica. As filhas, se não tinham
dote que lhes permitisse o casamento dentro da nobreza, iam também para o
convento. Em ambos os casos, muitas vezes os jovens não tinham vocação para
a clausura.
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